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Pinda permite parcelar habite-se sobre obras em até 24 vezes

O benefício está em vigor desde 15 de agosto e permite que os proprietários parcelem o ISS sobre habite-se em até 24 parcelas sem juros e sem multa

O benefício está em vigor desde 15 de agosto e permite que os proprietários parcelem o ISS sobre habite-se em até 24 parcelas sem juros e sem multa. (Foto: Allan Modesto/PortalR3)

A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder o parcelamento do ISS que incide sobre mão-de-obra dos imóveis residenciais, comerciais, e industriais na solicitação do habite-se.

O benefício está em vigor desde 15 de agosto e permite que os proprietários parcelem o ISS sobre habite-se em até 24 parcelas sem juros e sem multa.

A ação beneficia toda a população que possui imóveis sem habite-se e ajuda a fomentar atividades profissionais nas áreas de arquitetura e de engenharia. “O parcelamento do ISS sobre o habite-se é mais uma forma da Prefeitura contribuir com a população, beneficiando a todas as pessoas, especialmente as que não dispõem dos recursos necessários para o pagamento à vista do imposto. É um importante projeto para o desenvolvimento da cidade. A iniciativa também gera maior movimentação nos escritórios de arquitetura e engenharia, fomentando o emprego, a renda e os tributos no município”, afirmou diretor de Receitas de Fiscalização, Vicente Corrêa.

Ele explicou que “muitas pessoas deixam de recolher o ISS sobre habite-se pela dificuldade em pagar à vista. Com o parcelamento em até 24 parcelas, podemos dar um grande salto na regularização dos imóveis e ajudar na valorização das edificações, bem como gerar facilidades para o proprietário que queria vender ou transferir a propriedade. Vale ressaltar que sem estar em dia com o ISS sobre o habite-se, por exemplo, não é possível efetuar a transferência do imóvel”.

Para solicitação, o proprietário ou procurador legal (arquiteto ou engenheiro), “deve solicitar, via 1DOC, o parcelamento, anexando a notificação, documentos do proprietário do imóvel e, se for o caso, a procuração. Isso deve ser feito dentro do prazo legal, antes do vencimento, para que a pessoa consiga fazer o pagamento sem juros e multa à vista ou parcelado em até 24 parcelas”, completou Vicente Corrêa.

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