A Lei Complementar nº 506 de 2023, que altera os artigos que explanam sobre a fauna sinantrópica, dita novas determinações referentes ao trabalho dos agentes de controles de vetores do CAS (Controle de Animais Sinantrópicos), foi tema de treinamento, em Taubaté.
Mais de 60 agentes participaram do encontro na segunda-feira, 9. Além da definição e das condições propícias à proliferação de animais, como causadores da sarna, Aedes aegypti, escorpiões, aranhas, ratos, entre outros, a modificação no dispositivo legal elenca medidas para prevenção à presença destes vetores.
Mais relevantes, porém, são os parágrafos que definem multa de cinco UFMTs, e o dobro em caso de reincidência, aos proprietários ou responsáveis por imóveis que não permitam a entrada de agentes credenciados para realização de inspeção, fiscalização, verificação, orientação, informação ou aplicação de inseticida.
A lei também autoriza que os agentes credenciados ingressem, ainda que sem permissão dos proprietários, em quintais, jardins e locais externos de imóveis abandonados, que também poderão ser multados em caso de existência de focos ou criadores.