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Pinda oferece anistia de 90% em juros e multas de tributos municipais

A data limite para solicitação do benefício é o dia 8 de dezembro de 2023

Pindamonhangaba está oferecendo concessão da remissão de multas e juros nos débitos tributários do município. Popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’, a Lei 6.740, de 8 de novembro de 2023, oferece redução de 90% em juros e multas para pagamento à vista de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) aos contribuintes que possuam débitos tributários com o município, inscritos em dívida ativa e em cobrança amigável. A data limite para solicitação do benefício é o dia 8 de dezembro de 2023.

O diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, Vicente Corrêa da Silva, informou que “o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas. Assim, aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto que não deixem para a última hora”.

Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou outro, ou todos os exercícios. “Vai de acordo com a disponibilidade do solicitante”, completou Vicente Correa.

Ele lembrou que para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado. Ele alertou que solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César. “No caso de solicitação presencial, primeiro a pessoa deve agendar pelos telefones 3644-5655 e 3644-5660 para definir a data de atendimento”.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

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