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Alesp aprova repasse maior do ICMS a municípios ambientalmente responsáveis

Montante destinado a cidades paulistas, dentro do chamado ICMS Ambiental, deve alcançar R$ 732 milhões, de acordo com o Governo

Montante destinado a cidades paulistas, dentro do chamado ICMS Ambiental, deve alcançar R$ 732 milhões, de acordo com o Governo. (Foto: Rodrigo Romeo)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira (12), o projeto de lei que aumenta a parcela de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os municípios paulistas receberão devido a ações de preservação ambiental e de conservação da vegetação nativa e da biodiversidade.

Os novos valores serão apurados este ano e repassados aos municípios a partir de 2025, no chamado ICMS Ambiental. De acordo com o Governo Estadual, o montante destinado às prefeituras deve alcançar R$ 732 milhões, volume 153% maior que nos anos anteriores.

O projeto

Proposto pelo Governo e aprovado na Alesp, o Projeto de Lei 948/2023 modifica a Lei Estadual 3.201/1981, que define as regras de destinação do imposto. A alteração se dá no reajuste de 0,5% para 1% em duas alíquotas usadas no cálculo do ICMS Ambiental.

Entre os critérios adotados para que as cidades recebam esses valores, está a preservação de áreas legais de proteção ambiental, de vegetação nativa e de mananciais, além de ações de restauração florestal e conservação da biodiversidade paulista.

PEC aprovada

Para que os valores do ICMS Ambiental pudessem ser reajustados, as deputadas e os deputados paulistas aprovaram, ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição 03/2023. A medida reorganizou os critérios usados para definir a parcela que cada cidade tem direito a receber do imposto estadual.

Com a aprovação da PEC, foi reduzida de 75% para 65% a cota distribuída aos municípios referente à circulação de mercadorias e prestação de serviços nos territórios das cidades.

Ao mesmo tempo, foi ampliada para até 35% a parcela que o Estado pode distribuir conforme regras próprias, definidas em legislação. Dessa forma, o Estado passou a ter uma margem maior para incentivar as prefeituras a adotarem políticas públicas mais eficientes, como o próprio ICMS Ambiental.

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Patrimônio Cultural

Na mesma sessão extraordinária, a Alesp aprovou também o PL 87/2024, de autoria do deputado Dr. Elton (União), que declara o “Auto de Páscoa de São José dos Campos” como patrimônio cultural e imaterial do Estado de São Paulo.

O Auto de Páscoa é uma tradicional encenação da Paixão de Cristo, que ocorre desde 2004, e que recebe anualmente milhares de espectadores.

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