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Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais

Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025

A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

  • Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024:

  • Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
  • São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.

De abril a novembro de 2024:

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  • Acre;
  • Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
  • Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
  • Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
  • Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
  • Tocantins.

De maio a dezembro de 2024:

  • Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
  • Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
  • Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
  • Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
  • Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
  • Distrito Federal.

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  • Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
  • Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  • Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
  • São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025:

  • Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
  • De setembro de 2024 a abril de 2025:
  • Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
  • Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • Roraima.

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