A situação da regularização das casas de apostas no Brasil está em um momento muito importante, com novas regulamentações prestes a serem implementadas pelo Ministério da Fazenda.
“A expectativa é que uma portaria seja publicada ainda neste mês, definindo os critérios técnicos e jurídicos para que as apostas on-line sejam reconhecidas legalmente. A Lei 14.790/2023, que estabelece diretrizes para as apostas, é a base dessas novas regulamentações, definindo que os jogos on-line são aqueles cujo resultado é determinado de forma aleatória por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos”, afirma a jornalista Daiane de Souza (0007147/SC).
No entanto, essa lei gerou debates no setor jurídico, principalmente em relação aos jogos de caça-níqueis on-line, como o popular “Fortune Tiger”. Alguns especialistas e integrantes do setor de apostas argumentam que esses jogos de quota fixa, onde o apostador sabe antecipadamente quanto pode ganhar com base no valor apostado, se enquadram nos critérios da nova lei e, portanto, poderiam ser oferecidos legalmente no Brasil.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e advogados especializados, como Fábio Jantalia, defendem essa posição, afirmando que jogos como o “Fortune Tiger” não devem ser considerados jogos de azar proibidos pela Lei de Contravenções Penais.
Apesar desses argumentos, o Ministério da Fazenda ainda não confirmou se o “Fortune Tiger” e outros jogos similares cumprem os critérios necessários para serem oferecidos legalmente.
A portaria prevista deve garantir que os jogos de aposta on-line sejam submetidos a uma certificação emitida por empresas habilitadas pelo ministério. Até o momento, quatro certificadoras foram homologadas: Gaming Associates Europe Ltd, BMM Spain Testlabs, eCogra Limited e Gaming Laboratories International LLC. Esses organismos serão responsáveis por atestar a conformidade dos jogos com os critérios legais e regulamentares estabelecidos.
Os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais. Além disso, os operadores de apostas deverão obter autorização do Ministério da Fazenda para oferecer seus serviços.
Apenas uma plataforma, a Kaizen, dona da marca Betano, pediu autorização até agora. As empresas interessadas têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação, com a fiscalização e monitoramento começando em 1º de janeiro de 2025. Operadores sem autorização não poderão oferecer serviços a nível nacional.
A situação se complica ainda mais com a proposta de lei apresentada pelo deputado federal José Nelto, que busca proibir a divulgação de jogos de azar ou qualquer atividade relacionada a apostas.
O projeto prevê multas significativas para empresas e influenciadores que promovam essas atividades, além da suspensão das atividades e perfis em redes sociais em casos de reincidência. O deputado cita especificamente o “Fortune Tiger”, classificando-o como um jogo de azar na modalidade cassino, proibido pela legislação brasileira.
No mercado internacional, muitos desses jogos são oferecidos por plataformas hospedadas em países como Malta, Curaçao, Gibraltar e Reino Unido. Com a nova lei, apenas empresas brasileiras estabelecidas segundo a legislação nacional poderão operar legalmente no Brasil, e empresas estrangeiras terão que criar uma subsidiária no país para seguir a regulação brasileira.
Essa complexa transição para a regulamentação completa do setor de apostas on-line no Brasil promete ser um desafio tanto para o governo quanto para os operadores, que devem se adaptar rapidamente às novas exigências legais. A expectativa é que a portaria do Ministério da Fazenda traga maior clareza e segurança jurídica, permitindo um crescimento ordenado do setor dentro das normas estabelecidas.
Fonte e créditos: Onwin365.