“Saidinha” termina com mais de 800 recapturados em todo o estado de SP

Desde o início da fiscalização, esse foi o maior número de detidos que violaram as regras impostas pela Justiça para manter o benefício

(Foto: Divulgação/SSP-SP)

A saída temporária terminou às 18h de segunda-feira (23). Nesse período, a Polícia Militar recapturou 829 detentos em todo o estado de São Paulo.

Eles foram flagrados descumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Após a detenção, todos foram reconduzidos ao sistema prisional.

Pelo menos 331 prisões aconteceram na capital e na região metropolitana, o que representa 39% do total de detenções. O restante aconteceu no interior do estado.

Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira (17). Em Piracicaba foram 60; Sorocaba 51; São José do Rio Preto 51; Bauru 47; São José dos Campos 46; Campinas 36; Santos 35; Presidente Prudente 34; e Araçatuba 14.

De acordo com o balanço, esse é o maior número de recapturados durante a “saidinha” desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), desde então, 2,9 mil detentos beneficiados foram levados de volta aos presídios por violarem as medidas judiciais.

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Essa foi terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Entenda o acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança e o Tribunal de Justiça:

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados.

Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça.

Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

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