A Prefeitura de Pindamonhangaba está implementando uma força-tarefa para garantir o cumprimento orçamentário e a saúde financeira da gestão atual, informou em nota a Comunicação do Executivo.
Com o objetivo de equilibrar as contas e preparar o município para o próximo governo, a administração está adotando medidas rigorosas que visam atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se aplica a todas as esferas de governo.
Entre as ações tomadas para a redução de gastos estão:
– Proibição de horas extras, exceto em casos de calamidade ou risco iminente de vida.
– Vedação de novas contratações de aprovados em concursos públicos.
– Proibição de férias não acumuladas e de substituições de férias já solicitadas em cargos comissionados.
– Redução ou suspensão temporária de contratos de prestação de serviços.
– Proibição de compras de produtos e serviços sem a devida justificativa e aprovação da Secretaria de Finanças.
– Suspensão da entrega da Cesta de Natal em dezembro. A cesta básica mensal está garantida para todos os servidores público.
As medidas foram anunciadas em reunião conduzida pelo prefeito Isael Domingues, com todos os secretários e adjuntos. Para o Secretário de Finanças, Claudio Marcelo Godoy Fonseca, as medidas são muito importantes e essenciais para evitar que o próximo prefeito assuma com dívidas deixadas pela gestão anterior.
“Devemos agir com responsabilidade fiscal no fechamento das contas da atual gestão. É fundamental manter a folha de pagamento e seus encargos em dia, assim como honrar os compromissos com fornecedores. As despesas que não forem quitadas até o final do ano estarão sujeitas às regras de inscrição em restos a pagar”.
A administração municipal está atenta às orientações do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que a arrecadação de alguns tributos apresentou déficit, o que justificou a adoção dessas medidas. “Fizemos adaptações para manter o ritmo de obras e investimentos, mas, neste último trimestre, é necessário agir com cautela para não infringir a legislação”, ressaltou o secretário.
Taxa do Lixo para 2025
Segundo a nota, visando melhorar a arrecadação municipal e atender às determinações de órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura também está apresentando à Câmara de Vereadores propostas de lei que visam fortalecer a gestão financeira para o próximo ano. A primeira delas é a implementação da Taxa de Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida como “Taxa do Lixo”.
Instituído pelo Governo Federal pela Lei nº 14.026/2020, a nova legislação que atualizou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a criação da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos para todos os municípios brasileiros. Todos os proprietários de imóveis — residenciais, comerciais ou industriais estarão sujeitos a essa taxa, cujo valor varia conforme critérios como o tamanho do imóvel.
Segundo a norma federal, ratificada pelo TCE, a não proposição da “Taxa do Lixo” configura em renúncia de receita e, segundo uma Instrução Normativa da Agência Nacional da Água (ANA) de 17 de maio de 2023, a comprovação da aprovação da Taxa do Lixo é elemento condicionante para que os municípios tenham acesso a recursos públicos federais e a contratações de financiamento com recursos da União.
Diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a validade do novo Marco Legal do Saneamento Básico, que entende que o gerador de resíduos é quem deve bancar os serviços de gerenciamento do lixo e não o município. No Vale do Paraíba, quase todas as cidades já aprovaram a nova legislação e Pindamonhangaba é uma das poucas que ainda não efetivou a aprovação da nova taxa.
Atualmente, o município investe R$ 52 milhões nos serviços de manejo e destinação de resíduos. Com a aprovação da nova lei, a expectativa é que seja arrecadado a quantia de R$ 27 milhões. A cobrança da taxa do lixo será lançada no Carnê IPTU 2025 e atingirá cerca de 85 mil imóveis cadastrados (residencial, comercial, industrial, misto e terreno não edificado). O valor varia conforme o tamanho do imóvel, sendo, por exemplo, R$ 8,72 por mês para residência de até 50m² e R$ 43,62 por mês para um imóvel comercial de até 100m² de área construída. Os contribuintes que gozam de isenção de IPTU também serão isentos da cobrança da nova taxa.