A Prefeitura de Pindamonhangaba encaminhou projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários no município – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’.
A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) será de até 100% para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
Se aprovado o Projeto de Lei, quem tiver dívidas com o município poderá aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas e com remissão de 80% a 100% em multas e juros.
A lei permite redução do valor de juros e multas de 100% para quem pagar à vista e fizer a solicitação até 20 de dezembro. Quem optar pelo parcelamento em duas vezes terá abatimento de 90% nos juros e multas, se solicitar até 22 de novembro.
Haverá 80% de redução para quem parcelar em até três vezes e fizer o pedido até 25 de outubro.
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 124,64 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet ( ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Outra informação importante é os inscritos em dívida ativa mas que não queiram aderir ao benefício da remissão poderão parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.