O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu o recurso do governo de São Paulo e derrubou nesta quinta-feira, 31, a liminar emitida um dia antes que suspendia os leilões do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) Novas Escolas. O projeto entrega à iniciativa privada, por 25 anos, o serviço de construção, manutenção e gestão de serviços não pedagógicos de escolas estaduais.
Na terça-feira, 29, ocorreu o primeiro leilão, vencido pelo Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que ficou responsável pelo serviço de 17 unidades educacionais e vai receber do governo R$ 11,9 milhões ao mês. Na quarta-feira, 30, em ação movida pela Apeoesp, um dos sindicatos que representa os professores da rede estadual de ensino de São Paulo, contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar que suspendeu temporariamente o leilão realizado no dia anterior e impediu o seguinte, previsto para 4 de novembro.
Nesta quinta-feira, o presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, cassou essa liminar. Na decisão, Garcia afirmou que a interrupção dos leilões pode causar prejuízos à ordem pública, interferindo na execução regular da política pública de educação.
“A suspensão dos leilões afeta o cronograma de implementação de obras e serviços essenciais para as escolas estaduais, com o consequente comprometimento da execução de melhorias e manutenções dentro do prazo projetado e, pois, com a possibilidade concreta de grave prejuízo para a qualidade e a segurança do ambiente escolar e do andamento das atividades de ensino”, afirmou o presidente do TJ-SP.
A Apeoesp não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a publicação desta matéria, mas anteriormente afirmara que vai recorrer de qualquer ordem que autorize os leilões.
O projeto de parceria público-privada (PPP) Novas Escolas prevê a construção de 33 escolas, para atender 35 mil estudantes dos ensinos fundamental e médio, com investimento previsto de aproximadamente R$ 2,1 bilhões.
Segundo o governo do Estado, a parte pedagógica vai continuar sob responsabilidade exclusiva da Secretaria Estadual da Educação, assim como a contratação de professores. Após a construção da unidade escolar, o parceiro privado vai oferecer apenas serviços não-pedagógicos, como a manipulação de alimentos, vigilância e portaria, limpeza, jardinagem e controle de pragas, tecnologia da informação e serviços administrativos.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) será responsável pela regulação e fiscalização dos serviços prestados pela concessionária.