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São José: Com novo recorde, LIF aprova 225 projetos esportivos para 2025

Este é o maior número de projetos aprovados desde a promulgação da nova lei, em 2018. Ano após ano, a LIF está em crescente na oferta de incentivo para o setor esportivo. (Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

Seguido por mais um recorde, a lista de projetos esportivos aprovados para a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo Fiscal do Esporte (LIF) para 2025 foi publicada na última sexta-feira (30) pela Prefeitura de São José dos Campos.

No total, 225 projetos esportivos foram aprovados, 19 a mais comparado ao ano passado (206), um aumento de 9,2%.

Este é o maior número de projetos aprovados desde a promulgação da nova lei, em 2018. Ano após ano, a LIF está em crescente na oferta de incentivo para o setor esportivo.

2025 225 projetos aprovados
2024 206 projetos aprovados
2023 177 projetos aprovados
2022 166 projetos aprovados
2021 144 projetos aprovados

O valor orçamentário previsto para captação de recursos destinados ao esporte por meio da LIF em 2025 é de R$ 14.589.400,00. Neste ano, o valor foi de R$ 13.260.620,00, um aumento de 11% de um ano para outro.

Entre os projetos aprovados, 128 contemplam atletas individuais, 25 equipes de rendimento, 24 equipes do programa Atleta Cidadão, 16 atletas individuais para paradesporto, 10 equipes de paradesporto e 22 projetos sociodesportivos.

Captação

De acordo com o edital, os responsáveis pelos projetos já pode retirar as cartas de deliberação que permitem iniciar o processo de captação dos recursos junto à iniciativa privada. O prazo para envio da documentação relativa à captação é até 15 de janeiro de 2025.

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As cartas podem ser solicitadas por e-mail ([email protected]) ou retiradas presencialmente no Departamento de Esportes de Alto Rendimento da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida fica no Centro da Juventude, Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jd. América.

Benefícios da LIF

A lei complementar 608/2018 permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceiros do incentivador principal.

Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.

A lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.

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