A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder redução da jornada de trabalho em até 50% aos servidores públicos municipais que tenham deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro/a, filho/a ou dependente com deficiência.
O Decreto Municipal Nº 6.775 está em conformidade com o Tema .097 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeitos legais, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Para fazer a solicitação de horário especial de trabalho, o servidor deverá fazer protocolo, via 1doc.
A documentação a ser apresentada pela solicitante deverá incluir declarações de clínicas ou entidades que prestam atendimento à pessoa com deficiência, que demonstrem os serviços prestados, bem como os dias e horários em que essas entidades entendem ser necessário o acompanhamento do servidor (a) ao atendido.
A redução será concedida aos mediante necessidade comprovada pelo médico do trabalho da Prefeitura, que expedirá laudo pericial, analisando se há elementos para o deferimento ou não da redução da jornada de trabalho. Em caso de deferimento, poderá ser parcial ou total ao requerimento formulado, bem como qual o período de tempo que perdurará a redução da jornada de trabalho.
A Secretaria de Administração vai expedir nos próximos dias instruções complementares ao Decreto.