Para demais veículos, a restrição permanece:– Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões);
– E demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Veja como funciona o rodízio conforme as placas dos veículos:
– Segunda-feira: Placas finais 1 e 2;
– Terça-feira: Placas finais 3 e 4;
– Quarta-feira: Placas finais 5 e 6;
– Quinta-feira: Placas finais 7 e 8;
– Sexta-feira: Placas finais 9 e 0.
“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista”, reforça a CET.
Vale lembrar que o rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.