Na segunda-feira (24), a Justiça Eleitoral completou 93 anos de serviços prestados à democracia.
Ela nasceu com a promulgação do Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral do país, em 24 de fevereiro de 1932, que trouxe muitos avanços para o exercício da cidadania no Brasil.
Além da própria criação da Justiça Eleitoral, a implementação do voto secreto, do sistema de representação proporcional, do cadastramento de eleitores e do direito ao voto feminino são conquistas da sociedade obtidas com o código de 32.
De acordo com a norma, a Justiça Eleitoral seria composta por um Tribunal Superior, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no território do Acre (que existia à época) e juízes eleitorais nas comarcas, distritos ou termos judiciários.
A edição do código é resultado da Revolução de 1930, movimento que pôs fim à República Velha, período marcado pelas fraudes eleitorais e pelo voto de cabresto.
A revolução tinha entre suas motivações a reformulação do sistema político brasileiro por meio de sua regulamentação.
Criou-se, então, uma comissão de reforma da legislação eleitoral, que deu origem ao Código Eleitoral de 32.
Com a promulgação da Constituição de 1937, a Justiça Eleitoral foi extinta e permaneceu desativada durante todo o período do Estado Novo, até sua reinstalação em 1945, com a redemocratização.
O código de 32 desenhou a Justiça Eleitoral de maneira semelhante à configuração que ela tem atualmente, dada pelo Código Eleitoral de 1965 (em vigência) e pela Constituição de 1988, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada uma das unidades da federação e pelos juízos eleitorais nos municípios. Além disso, já previa que a Justiça Eleitoral teria funções jurisdicionais e também administrativas.
Até hoje a Justiça Eleitoral é responsável pela gestão e execução de todo o processo eleitoral, alistando eleitores, cuidando da logística das eleições, apurando os votos, diplomando as eleitas e eleitos, julgando processos que envolvem matéria eleitoral, expedindo normas regulamentares para execução de leis eleitorais e respondendo consultas relacionadas a questões abstratas e impessoais em matéria eleitoral.
Sua missão segue sendo garantir a legitimidade do processo eleitoral, assegurando os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.