
A Prefeitura de Taubaté instituiu a utilização do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) como número de Inscrição Municipal, para fins de identificação dos contribuintes no cadastro municipal. Com essa iniciativa, as novas empresas já estarão automaticamente inscritas no município assim que concluírem seus processos na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), apenas com as informações constantes no CNPJ.
A medida, estabelecida pelo decreto nº 16.033, visa reduzir a burocracia para abertura de empresas em Taubaté. Processos para emissão de inscrição municipal levavam até três meses para serem concluídos.
A utilização do CNPJ como número de inscrição municipal será obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais), que exerçam atividades econômicas em Taubaté e sejam sujeitas à inscrição municipal.
Os contribuintes já inscritos no cadastro municipal serão promovidos à atualização cadastral, até 31 de dezembro de 2025, para passarem a adotar o número do CNPJ.
A Secretaria da Fazenda será responsável por regulamentar e operacionalizar a utilização do CNPJ como número de Inscrição Municipal, e por promover a divulgação e o esclarecimento aos contribuintes.