O prazo para fazer o alistamento militar termina em 30 de junho. O cadastro foi aberto em janeiro e a expectativa do ministério da Defesa é de que, até o fim deste mês, pelo menos dois milhões de jovens se inscrevam no alistamento e serão alocados em uma das Forças Armadas: Aeronáutica, Marinha e Exército.
publicidade
Quem deve se alistar
O alistamento é obrigatório para jovens do sexo masculino que completam dezoito anos em 2016. No caso das mulheres, o processo não é compulsório e elas podem ingressar nas Forças Armadas por meio de concursos públicos. Pessoas com deficiência física ou mental também precisam fazer o alistamento, conforme determina a Constituição. No entanto, serão dispensados de prestar serviço militar depois de se apresentarem na Seleção Geral.
Como se alistar
O alistamento pode ser feito presencialmente em uma Junta de Serviço Militar. Mas o processo também pode ser feito por meio da internet, no caso de moradores de nove estados: Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe. É necessário registrar o CPF e dados da certidão de nascimento.
Documentação
Para efetivar o alistamento presencial, é preciso levar certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; comprovante de residência e uma foto 3×4 (recente, de frente e sem retoques).
São aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional.
Adiamento
À princípio, não é possível adiar a época de se alistar. No entanto, é possível requerer o adiamento da incorporação ao serviço militar para a próxima turma.
A exceção é para estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, que podem adiar o alistamento até o fim da graduação. Porém, continuam sujeitos à participar da seleção de Estágio de Adaptação e Serviço das Forças Armadas para formar oficiais temporários.
Fora do Prazo
Caso o jovem deixe de se alistar no prazo, fica sujeito ao pagamento de multa na Junta Militar para regularizar a situação. O valor da multa é R$ 1,38 a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal nos Correios.
Débito com o Serviço Militar
Quem não fizer o alistamento fica em débito com serviço militar, o que acarreta consequências. O jovem fica impedido de obter passaporte ou prorrogar sua validade. Também não consegue prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Outro problema é que não consegue obter carteira de trabalho e registro de diploma de profissões liberais. Além disso, também não pode se inscrever em concurso público ou exercer qualquer função ou cargo público.
Serviço Militar
Após o alistamento, os jovens recebem um comprovante de que fizeram o procedimento. Anexado a ele há a data em que devem retornar à Junta Militar para a Seleção Geral. Nessa fase, que deve ocorrer entre julho e outubro, os jovens devem se apresentar para concorrer à vaga na incorporação nas Forças Armadas. Ao fim dos testes psicológicos e físicos, os candidatos aptos são alocados nas vagas disponíveis.
Depois dessa etapa, os selecionados para o serviço militar ficam impedidos de assumir cargos públicos até o fim desse período. Entretanto, durante o serviço militar, o cabo ou soldado passa por cursos profissionalizantes para se qualificar para o mercado de trabalho.
Dispensa
Na hora da seleção, alguns dos candidatos são dispensados do serviço militar depois dos testes físicos e psicológicos. Quem for dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar em que se alistou para o Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e assim regularizar sua situação.